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Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 100

Artigo100

Art. 100

- O art. 1º da Lei 11.972, de 6/07/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 11.972, de 06/07/2009, art. 1º (Administrativo. Altera a Lei 9.782, de 26/01/1999, para dispor sobre as Certificações de Boas Práticas para os produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária)
[Art. 1º - Os prazos para renovação das Certificações de Boas Práticas dos produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, que constam dos subitens dos itens 1.4, 2.4, 4.3, 6.4, 7.2 e 7.3 da tabela do Anexo II da Lei 9.782, de 26/01/1999, com a redação dada pela Medida Provisória 2.190-34, de 23/08/2001, ficam alterados para até 4 (quatro) anos, conforme regulamentação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, observado o risco inerente à atividade da empresa.
Lei 9.782, de 26/01/1999 ((Conversão da Medida Provisória 1.791, de 30/12/1998). Administrativo. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
[...]] (NR)
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