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Novo Código de Processo Civil, art. 859

Artigo859

  • Penhora. Direito. Prestação ou restituição de coisa determinada
Art. 859

- Recaindo a penhora sobre direito a prestação ou a restituição de coisa determinada, o executado será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.

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Penhora. Direito (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 676 (Penhora. Direito. Prestação ou restituição de coisa determinada).