Carregando…

Lei 13.155, de 04/08/2015, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Aplicam-se a todas entidades desportivas previstas no parágrafo único do art. 13 da Lei 9.615, de 24/03/1998, o disposto nos arts. 24 a 27 desta Lei.

Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 13 (Desporto. Consumidor. Institui normas gerais sobre desporto
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já