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Lei 13.341, de 29/09/2016, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O art. 18 da Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 11.890, de 24/12/2008 ((Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008). Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei 10.910, de 15/09/2004, das Carreiras da Área Jurídica, de que trata a Lei 11.358, de 19/10/2006, das Carreiras de Gestão Governamental, de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil - BACEN, de que trata a Lei 9.650, de 27/05/98; e da Carreira de Diplomata, de que trata a Lei 11.440, de 29/12/2006; cria o Plano de Carreiras e Cargos da Susep, o Plano de Carreiras e Cargos da CVM e o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei 9.625, de 07/04/98, e dos integrantes da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei 11.358, de 19/10/2006, sobre a criação de cargos de Defensor Público da União e a criação de cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, e sobre o Sistema de Desenvolvimento na Carreira - SIDEC; altera as Leis 10.910, de 15/07/2004, 11.358, de 19/10/2006, e 9.650, de 27/05/98, 11.457, de 16/03/2007; revoga dispositivos da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, das Leis 9.650, de 27/05/98, 10.593, de 06/12/2002, 10.910, de 15/07/2004, 11.094, de 13/01/2005, 11.344, de 08/08/2006, e 11.356, de 19/10/2006)
[Art. 18 - [...]
[...]
II - [...]
a) - [...]
[...]
5. Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
[...]] (NR)
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