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Lei 13.368, de 05/12/2016, art. 0

Artigo0

LEI 13.368, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 06-12-2016)

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a doar, sem encargos, à Sociedade Japonesa de Santos, no Estado de São Paulo, o imóvel que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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