Art. 7º
- O art. 4º da Lei 6.615, de 16/12/1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 6.615, de 16/12/1978, art. 4º (Trabalhista. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista) [Art. 4º - [...]
[...]
§ 4º - As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades e os setores mencionados nos §§ 1º, 2º e 3º, a serem previstas e atualizadas em regulamento, deverão considerar:
I - as ocupações e multifuncionalidades geradas pela digitalização das emissoras de radiodifusão, novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação;
II - exclusivamente as funções técnicas ou especializadas, próprias das atividades de empresas de radiodifusão.] (NR)
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