- Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.
STF Extradição instrutória. Governo de Israel. Questão de ordem. Concordância do extraditando. Possibilidade de julgamento monocrático pelo Relator. Precedente. Inteligência do Lei, art. 87 13.445/2017. Extorsão praticada no âmbito de organização criminosa. CP, art. 428 e Lei de Combate ao Crime Organizado de Israel, art. 3º (Lei Israel 5.763/2003). Dupla tipicidade. Reconhecimento em parte. Correspondência ao crime de extorsão previsto no CP, art. 158. Inaplicabilidade da causa de aumento de pena decorrente de organização criminosa. Crime praticado anteriormente à vigência da Lei 12.850/2013. Convenção de Palermo, que não se qualifica, constitucionalmente, «como fonte formal direta legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de crimes e à cominação de sanções penais». Precedente. Sujeição do extraditando tão somente ao tipo fundamental do Código Penal israelense, art. 428. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Pedido parcialmente deferido. Mais detalhes
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