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Lei 13.445, de 24/05/2017, art. 91

Artigo91

Art. 91

- Ao receber o pedido, o relator designará dia e hora para o interrogatório do extraditando e, conforme o caso, nomear-lhe-á curador ou advogado, se não o tiver.

§ 1º - A defesa, a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias contado da data do interrogatório, versará sobre a identidade da pessoa reclamada, defeito de forma de documento apresentado ou ilegalidade da extradição.

§ 2º - Não estando o processo devidamente instruído, o Tribunal, a requerimento do órgão do Ministério Público Federal correspondente, poderá converter o julgamento em diligência para suprir a falta.

§ 3º - Para suprir a falta referida no § 2º, o Ministério Público Federal terá prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, após o qual o pedido será julgado independentemente da diligência.

§ 4º - O prazo referido no § 3º será contado da data de notificação à missão diplomática do Estado requerente.

STF Extradição instrutória. Crime de evasão. Dupla punibilidade não configurada. Delito não extraditável. Decreto 4.975/2004 (tratado de extradição, arts. 2º, i) e Lei 13.445/2017, art. 82, IV (Lei de migração). Crime de transporte de estupefacientes. Correspondência com o delito de tráfico de drogas. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Contenciosidade limitada. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente. Mais detalhes

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STF Família. Extradição instrutória. Governo da bélgica. Pedido instruído com os documentos necessários à sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei de migração (Lei 12.445/2017) e do tratado bilateral vigente entre as partes. Concurso de jurisdições. Competência internacional concorrente e ausência de deflagração, em solo nacional, da persecutio criminis sobre os mesmos fatos objeto da extradição. Possibilidade de entrega do súdito alienígena ao estado requerente. Instauração de processo penal, no Brasil, por fatos alheios aos que motivaram o pleito extradicional. Inexistência de óbice ao seu deferimento. Imputação dos crimes de «importação, tráfego e posse de estupefacientes, em associação» e participação numa organização criminal». Dupla tipicidade configurada. Ausência dos textos legais do estado requerente sobre prescrição. Irrelevância, diante da gravidade dos fatos e da data em que foram praticados. Negativa de autoria por falta de provas. Questão insindicável por esta corte. Adoção, no Brasil, do sistema belga ou da contenciosidade limitada. Precedentes. Família Brasileira. Aplicação da Súmula 421/STF. Conversão da prisão preventiva em domiciliar. Impossibilidade. Inocorrência de situação excepcional que autorize a flexibilização da medida. Pedido deferido, observado o disposto na Lei 13.445/2017, art. 95 e Lei 13.445/2017, art. 96. Mais detalhes

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