Art. 10
- O art. 10-A da Lei 10.522, de 19/07/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:
Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 10-A ((Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001). Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais) [Art. 10-A - [...]
[...]
§ 8º - O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos créditos de qualquer natureza das autarquias e fundações públicas federais.] (NR)
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