Art. 2º
- O art. 2º da Lei 10.962, de 11/10/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
Lei 10.962, de 11/10/2004, art. 2º (dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor) [Art. 2º - [...]
[...]
III - no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.
[...]] (NR)
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