Carregando…

Lei 13.543, de 19/12/2017, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O art. 2º da Lei 10.962, de 11/10/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

Lei 10.962, de 11/10/2004, art. 2º (dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor)
[Art. 2º - [...]
[...]
III - no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já