Art. 39
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - a partir de 2022, quanto ao art. 2º;
II - a partir de 02/08/2018, quanto aos arts. 7º a 19 e 27;
III - a partir de 02/01/2019, quanto aos arts. 20 a 26; e
IV - na data de sua publicação, quanto aos demais artigos.
Brasília, 10/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Marcos Jorge - Grace Maria Fernandes Mendonça
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