Art. 17
- O art. 12 da Lei 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Lei 9.394/1996 art. 12 - [...]
[...]
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.] (NR)
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