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Lei 13.932, de 11/12/2019, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Em 2020, a movimentação da conta vinculada do FGTS em decorrência da situação prevista no inciso XX do caput do art. 20 da Lei 8.036, de 11/05/1990, para os aniversariantes do primeiro semestre, observará o seguinte cronograma: [[Lei 8.036/1990, art. 20.]]

I - para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;

II - para aqueles nascidos em março e abril, os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e

III - para aqueles nascidos em maio e junho, os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

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