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Lei 13.943, de 13/12/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora e de anulações parciais em dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.

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