LEI 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
(D. O. 19-12-2019)
(Conversão da Medida Provisória 890 de 01/08/2019). Administrativo. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS).
Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 6º (Nova redação a Ementa).- Redação anterior (original): «Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps. »
Atualizada(o) até:
Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 7º (arts. 1º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 28-A e 31). Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 6º (Ementa). Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 9º (art. 31).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 28-A - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Do Programa Médicos Pelo Brasil (Art. 3)
Capítulo III - Da agência brasileira de apoio à gestão do SUS (Art. 6)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 6)
Seção II - Da Estrutura Organizacional da AGSUS (Art. 9)
Seção III - Do Contrato de Gestão e da Supervisão da AGSUS (Art. 14)
Seção IV - da Gestão da Adaps (Art. 20)
Seção V - Da Execução do Programa Médicos Pelo Brasil (Art. 24)
Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 28)
Medida Provisória 890, de 01/08/2019 ((Convertida na Lei 13.958, de 18/12/2019). Administrativo. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Medida Provisória 890, de 01/08/2019 ((Convertida na Lei 13.958, de 18/12/2019). Administrativo. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde)