Art. 58
- O parágrafo único do art. 28 da Lei 12.810, de 15/05/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.810/2013, art. 28 - [...]
Parágrafo único - O registro de ativos financeiros e de valores mobiliários compreende o armazenamento e a publicidade de informações referentes a transações financeiras, ressalvados os sigilos legais.] (NR)
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