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Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 58

Artigo58

Art. 58

- O parágrafo único do art. 28 da Lei 12.810, de 15/05/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Parágrafo único - O registro de ativos financeiros e de valores mobiliários compreende o armazenamento e a publicidade de informações referentes a transações financeiras, ressalvados os sigilos legais.] (NR)
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