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Lei 14.002, de 22/05/2020, art. 22

Artigo22

Art. 22

- (Revogado pela Medida Provisória 1.207, de 27/02/2024, art. 3º).

Redação anterior (original): [Art. 22 - Aplica-se à Embratur o disposto nos arts. 28 a 84 da Lei 13.303, de 30/06/2016. [[Lei 13.303/2016, art. 28, e ss.]]

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