Art. 15
- A competência de que trata o § 3º do art. 52 da Lei 11.445, de 5/01/2007, somente será exercida caso as unidades regionais de saneamento básico não sejam estabelecidas pelo Estado no prazo de 1 (um) ano da publicação desta Lei. [[Lei 11.445/2007, art. 52.]]
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