Art. 5º
- O caput do art. 5º da Lei 7.797, de 10/07/1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
[Lei 7.797/1989, art. 5º - [...]
[...]
VIII - recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total