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Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 29

Artigo29

Art. 29

- A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. [[Lei 14.133/2021, art. 17.]]

Parágrafo único - O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea [a] do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei. [[Lei 14.133/2021, art. 6º.]]

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