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Lei 14.185, de 14/07/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Banco Central do Brasil regulamentará a remuneração, os limites, os prazos, as formas de negociação e outras condições para o acolhimento dos depósitos a prazo das instituições financeiras previstos no art. 1º desta Lei.

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