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Lei 14.200, de 02/09/2021, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França - Paulo Guedes - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Marcos César Pontes

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