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Lei 14.203, de 10/09/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 11/01/2022.

Brasília, 10/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - João Inácio Ribeiro Roma Neto

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