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Lei 14.214, de 06/10/2021, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

  • Vigência em 04/02/2022.

Brasília, 6/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Milton Ribeiro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Luiz Antonio Galvão da Silva Gordo Filho

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