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Lei 14.227, de 20/10/2021, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O inciso IV do caput do art. 8º da Lei 11.079, de 30/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]
IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;
[...]] (NR)
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