Art. 9º
- O inciso IV do caput do art. 8º da Lei 11.079, de 30/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 11.079/2004, art. 8º - [...]
[...]
IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;
[...]] (NR)
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