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Lei 14.228, de 20/10/2021, art. 0

Artigo0

LEI 14.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 21-10-2021)

(Vigência em 18/02/2022). Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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