Carregando…

Lei 14.302, de 07/01/2022, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sergio Freitas de Almeida - Ciro Nogueira Lima Filho - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já