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Lei 14.337, de 11/05/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões. [[Lei 14.337/2022, art. 1º.]]

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