Art. 5º
- O § 6º do art. 2º da Lei 13.483, de 21/09/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 13.483/2017, art. 2º - [...]
[...]
§ 6º - A TLP não se aplica aos recursos dos Fundos utilizados em operações de financiamentos de empreendimentos e projetos destinados à produção ou à comercialização de bens e serviços de reconhecida inserção internacional, cujas obrigações de pagamento sejam denominadas ou referenciadas em dólar norte-americano, em euro ou em moeda de livre conversibilidade definida pelo Conselho Monetário Nacional, as quais observarão o disposto no art. 6º da Lei 9.365, de 16/12/1996. [[Lei 9.365/1996, art. 6º.]]
[...] ] (NR)
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