Art. 1º
- Os arts. 39 e 40 da Lei 12.651, de 25/05/2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.651/2012, art. 39 - [...]
§ 1º - Os planos de contingência para o combate aos incêndios florestais dos órgãos do Sisnama conterão diretrizes para o uso da aviação agrícola no combate a incêndios em todos os tipos de vegetação.
§ 2º - As aeronaves utilizadas para combate a incêndios deverão atender às normas técnicas definidas pelas autoridades competentes do poder público e ser pilotadas por profissionais devidamente qualificados para o desempenho dessa atividade, na forma do regulamento. ] (NR)
[Lei 12.651/2012, art. 40 - [...]
[...]
§ 3º - A Política de que trata o caput deste artigo contemplará programa de uso da aviação agrícola no combate a incêndios em todos os tipos de vegetação. ] (NR)
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