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Lei 14.439, de 24/08/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O inciso II do art. 6º da Lei 9.532, de 10/12/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]
II - o art. 26 da Lei 8.313, de 23/12/1991, o art. 1º da Lei 8.685, de 20/07/1993, e o § 6º do art. 1º da Lei 11.438, de 29/12/2006, não poderá exceder a 4% (quatro por cento) do imposto de renda devido. ] (NR) [[Lei 8.313/1991, art. 26. Lei 8.685/1993, art. 1º. Lei 11.438/2006, art. 1º.]]
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