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Lei 14.494, de 23/12/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.494/2022, art. 1º.]]

I - incorporação de excesso de arrecadação referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, no valor de R$ 378.535.009,00 (trezentos e setenta e oito milhões quinhentos e trinta e cinco mil e nove reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

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