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Lei 14.525, de 09/01/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os valores constantes dos Anexos II, III e IV da Lei 14.377, de 22/06/2022, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2023;

II - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2024;

III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 01/02/2025.

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