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Lei 14.526, de 09/01/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As tabelas de vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei 12.300, de 28/07/2010, e as demais parcelas de natureza remuneratória devidas a esses servidores são reajustadas em parcelas sucessivas e cumulativas, da forma a seguir:

I - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2023;

II - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2024;

III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 01/02/2025.

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