Art. 1º
- Os valores constantes dos Anexos III, IV, V e VI da Lei 10.356, de 27/12/2001, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2023;
II - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2024;
III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 01/02/2025.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total