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Lei 14.756, de 15/12/2023, art. 14

Artigo14

Art. 14

- As despesas com a entrega da intimação, as postais, as bancárias, as de publicação de edital, as de reprodução especial de plantas e documentos, devidamente comprovadas, serão acrescidas aos valores dos emolumentos e correrão por conta e responsabilidade do interessado.

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