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Lei 14.785, de 27/12/2023, art. 66

Artigo66

Art. 66

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Fernando Haddad - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Gustavo José de Guimarães e Souza - Nísia Verônica Trindade Lima - Luiz Marinho - Jorge Rodrigo Araújo Messias

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