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Lei 14.786, de 28/12/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O protocolo [Não é Não] será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.

Parágrafo único - O disposto nesta Lei não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.

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