Art. 21
- O atendimento ao disposto nesta Seção será efetivado em consonância com a Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como com as diretrizes e os objetivos do respectivo plano plurianual, as metas e as prioridades fixadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e no limite das disponibilidades propiciadas pelas leis orçamentárias anuais.
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