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Medida Provisória 106, de 22/01/2003, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A remuneração dos membros da Diretoria Executiva da APEX-Brasil será fixada pelo Conselho Deliberativo em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização.

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