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Medida Provisória 135, de 30/10/2003, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O disposto nas Leis 9.363, de 13/12/96, e 10.276, de 10/09/2001, não se aplica à pessoa jurídica submetida à apuração do valor devido na forma dos arts. 2º e 3º desta Medida Provisória e dos arts. 2º e 3º da Lei 10.637/2002.

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