Art. 41
- O caput do art. 7º da Lei 10.849, de 23/03/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 7º - É a União autorizada a equalizar as taxas dos financiamentos realizados no âmbito do Profrota Pesqueira, tendo como parâmetro de remuneração dos Fundos a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, ou índice oficial que vier a substituí-la.] (NR)
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