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Medida Provisória 184, de 10/05/2004, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrem de:

I - repasse da União, no valor de R$ 26.345.000,00 (vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais), sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo III desta Med. Prov.; e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme indicado no Anexo IV desta Med. Prov.

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