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Medida Provisória 191, de 11/06/2004, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As alíneas [a] e [b] do § 2º do art. 2º da Lei 8.010, de 90, passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.010, de 29/03/1990, art. 2º ([Conversão da Medida Provisória 141, de 07/03/1990]. Tributário. Importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica)
[a) à Secretaria da Receita Federal (SRF), relação das entidades e pessoas físicas importadoras, bem assim das mercadorias autorizadas, valores e quantidades;
b) à Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (Cacex), para fins estatísticos, relação dos importadores e o valor global, por pessoa física ou jurídica, das importações autorizadas.] (NR)
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