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Medida Provisória 229, de 17/12/2004, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

 

"ANEXO I

Bolsa-Atleta - Categoria Atleta Estudantil

AtletasEventualmente Beneficiados

Valor Mensal

Atletas apartir de doze anos, participantes dos jogos estudantis organizados pelo Ministério doEsporte, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais ou quetenham sido selecionados entre os vinte e quatro melhores atletas das modalidadescoletivas dos referidos eventos e que continuem a treinar para futuras competiçõesnacionais.

R$ 300,00

(trezentos reais)

 ........................................................................................................."(NR)
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