MEDIDA PROVISÓRIA 230, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
(D. O. 23-12-2004)
(Convertida na Lei 11.109, de 20/04/2005). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 569.100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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