MEDIDA PROVISÓRIA 247, DE 15 DE ABRIL DE 2005
(D. O. 18-04-2005)
(Convertida na Lei 11.165, de 19/08/2005). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$ 586.011.700,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.165/2006 (Crédito extraordinárioO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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