MEDIDA PROVISÓRIA 253, DE 22 DE JUNHO DE 2005
(D. O. 23-06-2005)
(Convertida na Lei 11.191, de 10/11/2005). Prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do desarmamento).
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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