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Medida Provisória 259, de 21/07/2005, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O Poder Executivo disporá, em decreto, sobre a organização, reorganização, competências, atribuições, denominação das unidades e cargos, suas especificações, funções e funcionamento dos órgãos de que trata esta Medida Provisória, mediante aprovação ou transformação das estruturas regimentais.

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