Art. 1º
- Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.
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